Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 84 2018   Publicação: 24/10/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 10/2018
Catálogo: SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Indexação: ISENÇÃO, TAXAS, TEMPO, SERVIÇOS FUNERÁRIOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

 

Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 10/2018, de autoria dos Vereadores Dr. Fiorilo e Sargento Mello Casal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica garantido tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. O tempo para velório será conforme o que é praticado pelo serviço funerário municipal, para qualquer falecimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de outubro de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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