Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 71 2018   Publicação: 11/01/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 17/2017
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ÁREA PÚBLICA, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

 

 

 

Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 17/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º  Ficam autorizadas em vias de zoneamento ZR2 - Corredor (Zona Residencial 2 - Corredor) as atividades de Agência Bancária e Agência de Câmbio de Grande Porte.

 Parágrafo único.  A instalação das atividades dependerá da emissão de pareceres da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que farão a análise de exigência de vagas e de capacidade de manobra de acesso e saída sobre a via. 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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