Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 16 2014   Publicação: 24/09/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989

Proposição: Projeto de Lei Complementar 5/2013
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, LEIS, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

 

 

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989

Projeto nº 5/2013, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a ser classificada como Zona Comercial 1 (ZC1), nos termos da Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, com suas alterações, o trecho da Avenida Presidente Itamar Franco, que vai da Praça José Gattas Bara, no Bairro Dom Bosco, até a entrada do Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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