Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.870 2024   Publicação: 23/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei 14.705, de 26 de setembro de 2023, que regulamenta a comercialização de animais domésticos em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 227/2023
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, VENDA, COMÉRCIO, ANIMAL DOMÉSTICO

LEI Nº 14.870, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

Altera dispositivo da Lei 14.705, de 26 de setembro de 2023, que regulamenta a comercialização de animais domésticos em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 227/2023, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 2º e o parágrafo único da Lei nº 14.705, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A venda dos animais protegidos por esta Lei somente será permitida em casas comerciais devidamente registradas nos órgãos competentes com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), especificando criação e venda de animais domésticos, com expressa autorização regulamentar expedida pelos setores municipais competentes.

Parágrafo único. É condição obrigatória para a venda de animais, conforme preceitua o caput deste artigo, que as casas comerciais possuam Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura de Juiz de Fora e tenham, obrigatoriamente, um profissional médico veterinário responsável."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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