Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.568 2023   Publicação: 31/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora, o bloco carnavalesco "Concentra, Mas Não Sai".

Proposição: Projeto de Lei 126/2022
Catálogo: CULTURA
Indexação: PATRIMÔNIO, CULTURA

LEI Nº 14.568, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

 

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora, o bloco carnavalesco "Concentra, Mas Não Sai".

Projeto nº 126/2022, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora, nos termos da legislação vigente, o bloco carnavalesco CONCENTRA, MAS NÃO SAI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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