Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.485 2022   Publicação: 28/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais” em Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 47/2022
Vide:Lei 14584 2023 - Alteração
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.485, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

 

 

Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais” em Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 47/2022, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Artes Marciais” no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2º Com o objetivo de difundir o esporte, a data poderá ser comemorada, por meio da realização de competições, de demonstrações e apresentações em praças públicas, de concursos entre os participantes das academias, estúdios, praças, escolas, dentre outros locais, de homenagens a professores e alunos, bem como qualquer outra atividade pertinente.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover e divulgar os eventos através de quaisquer estratégias de mídia.

Art. 3º Para efeitos desta Lei, são consideradas artes marciais as atividades físicas sob a forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por fim contribuir sob o aspecto da formação socioeducativa para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promoção da saúde, educação e exercício da cidadania, preservando o caráter, respeito, valores morais, equilíbrio, dedicação e lealdade, além do respeito mútuo e disciplina.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias público-privadas que visem à publicidade e à realização dos eventos, para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de julho de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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