Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.431 2022   Publicação: 21/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Cadastro Municipal de Animais Abrigados e Acolhidos pelo Canil Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 16/2022
Catálogo: ANIMAL
Indexação: CADASTRAMENTO, ANIMAL, CANIL MUNICIPAL

LEI Nº 14.431, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

 

 

Institui o Cadastro Municipal de Animais Abrigados e Acolhidos pelo Canil Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 16/2022, de autoria dos Vereadores Bejani Júnior, André Luiz, Sargento Mello Casal, Tiago Bonecão, Protetora Kátia Franco, Julinho Rossignoli.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá instituir o Cadastro Municipal de Animais Abrigados e Acolhidos pelo Canil Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2º O cadastro será feito pelo Poder Público e divulgado no site do Executivo Municipal, observando as seguintes diretrizes:

I - nome do animal;

II - data de entrada do animal;

III - histórico e origem do animal;

IV - foto do animal em sua chegada com suas características;

V - relatório de saúde da chegada do animal e os procedimentos durante toda sua estadia no canil;

VI - em caso de óbito, o motivo detalhado e sua data;

VII - a cada 3 (três) meses, a foto do animal deve ser atualizada no site;

VIII - se adotado, a data da adoção e os dados do adotante.

Parágrafo único. Além das informações anteriores, poderão ser inclusas no Cadastro Municipal de Animais Abrigados e Acolhidos pelo Canil Municipal de Juiz de Fora outras informações, como raça, sinais característicos, cor do pelo, tamanho, idade aproximada, local e data da apreensão e outras observações que se fizerem necessárias, o que será feito de forma detalhada.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Os dados do adotante ficarão sob sigilo, sendo disponibilizados caso solicitados, enquanto os demais dados citados ficarão disponíveis para consulta no site do Executivo pelo período de 5 (cinco) anos.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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