Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.250 2021   Publicação: 16/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Revoga o artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.012, de 22 de julho de 2014.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4474/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR, REVOGAÇÃO, REAJUSTE, VENCIMENTO

LEI Nº 14.250, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

 

Revoga o artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.012, de 22 de julho de 2014.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4474/2021

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -

Art. 1º  Fica revogado o artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.012, de 22 de julho de 2014. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]