CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.249 2021 Publicação: 15/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei nº 13.342, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais - (Compa) e do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - (Funpan) e dá outras providências. |
||||||
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4475/2021 | ||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | ANIMAL DOMÉSTICO, CRIAÇÃO, CONSELHO MUNICIPAL, ANIMAL, PROTEÇÃO, PROTEÇÃO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.342, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção dos Animais (Compa) é vinculado à Secretaria de Saúde (SS), a qual caberá garantir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos, bem como o apoio operacional para o funcionamento do órgão, preservada a sua autonomia administrativa e financeira.”.
Art. 2º O art. 3º, inc. I, alíneas “c” e “f” da Lei nº 13.342, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
c) 01 (um) representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur);
(...)
f) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc).”.
Art. 3º O art. 12, caput, da Lei nº 13.342, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan) deverão ser depositados em conta específica, sob denominação de Secretaria de Saúde/Departamento de Saúde Animal (SS/DSAN) - Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan), em instituição bancária oficial.”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
|