Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.079 2020   Publicação: 14/08/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência Casa da Mulher.

Proposição: Projeto de Lei 6/2020
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL

LEI Nº 14.079, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência Casa da Mulher.

Projeto nº 6/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se CASA DA MULHER MARIA DA CONCEIÇÃO LAMMOGLIA JABOUR o Centro de Referência, vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura de Juiz de Fora, e que oferece serviços e proteção às mulheres, com maior rigor na punição a cinco tipos de violência nos âmbitos doméstico e familiar: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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