CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.893 2019 Publicação: 28/06/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui a Campanha “Coração de Mulher” e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 32/2019 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL, CAMPANHA EDUCACIONAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada, anualmente, na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º A Campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou permitir o diagnóstico de doenças cardiovasculares:
I - palestras;
II - orientações;
III - nutrição;
IV - exames preventivos; e
V - verificação de pressão arterial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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