Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.893 2019   Publicação: 28/06/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Campanha “Coração de Mulher” e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 32/2019
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL, CAMPANHA EDUCACIONAL

LEI Nº 13.893, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

 

 

Institui a Campanha “Coração de Mulher” e dá outras providências.

Projeto nº 32/2019, de autoria do Vereador Ana Rossignoli.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada, anualmente, na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A Campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou permitir o diagnóstico de doenças cardiovasculares:

I - palestras;

II - orientações;

III - nutrição;

IV - exames preventivos; e

V - verificação de pressão arterial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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