CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.651 2018 Publicação: 24/01/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no Município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. |
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Proposição: | Projeto de Lei 5/2017 | ||||||
Catálogo: | EDUCAÇÃO | ||||||
Indexação: | INSERÇÃO, ESTUDO, LEIS, ESCOLA PÚBLICA, MULHER, DEFESA | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suasasa atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica da do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguintente Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:
Art. 1º Farão parte dos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no Município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.
Art. 2º O combate à violência no ambiente escolar será divulgado por meio de mensagens, textos contextualizados, palestras, resgatando o respeito, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensino municipais e privadas.
Art. 3º Os conteúdos da Lei nº 11.340, de 2006 serão incluídos nos componentes curriculares ou abordados em temas transversais ou em forma de projetos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de janeiro de 2018. RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
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