CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.044 2014 Publicação: 15/11/2014 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para Mulher Vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências |
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Proposição: | Projeto de Lei 200/2013 | ||||||
Catálogo: | ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
Indexação: | CRIAÇÃO, BANCO, MULHER, VITIMA, VIOLÊNCIA, TRABALHO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Banco de Empregos para Mulher Vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de Violência Doméstica é o adotado no art. 7º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do Boletim de Ocorrência (REDS) expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Município; II - cópia do exame de Corpo Delito, quando este constituir a prova material do crime.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de novembro de 2014.
SÉRGIO COUTO RODRIGUES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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