Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.044 2014   Publicação: 15/11/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para Mulher Vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências

Proposição: Projeto de Lei 200/2013
Catálogo: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Indexação: CRIAÇÃO, BANCO, MULHER, VITIMA, VIOLÊNCIA, TRABALHO

LEI Nº 13.044, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

 

Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para Mulher Vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Banco de Empregos para Mulher Vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de Violência Doméstica é o adotado no art. 7º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do Boletim de Ocorrência (REDS) expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Município;

II - cópia do exame de Corpo Delito, quando este constituir a prova material do crime.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de novembro de 2014.

SÉRGIO COUTO RODRIGUES

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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