CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.000 2014 Publicação: 08/07/2014 - Diário Regional - pg 07 Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Fica instituída a divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 203/2013 | ||||||
Catálogo: | PUBLICIDADE | ||||||
Indexação: | ORIGEM, DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE, INTERNET, EXECUTIVO, MULHER | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:
Art. 1° Fica instituída a divulgação da página da mulher no sitio oficial do Poder Executivo no Município de Juiz de Fora, em localização de destaque.
Art. 2° O link próprio conterá no mínimo as seguintes informações: I - Delegacia de Mulher; II - Casa de Apoio à Mulher e afins; III - Hospitais especializados no atendimento às mulheres vítimas de violência; IV - Cartilha contendo explicações sobre a Lei Maria da Penha e o texto da própria Lei; V- Informações sobre a Casa da Mulher. Parágrafo único. Quanto aos locais de atendimento à mulher a informação deve conter: endereço, telefone e horário de funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Palácio Barbosa Lima, 7 de julho de 2014.
JULIO CARLOS GASPARETTE
Presidente.
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