Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.000 2014   Publicação: 08/07/2014 - Diário Regional - pg 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Fica instituída a divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 203/2013
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: ORIGEM, DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE, INTERNET, EXECUTIVO, MULHER

LEI Nº 13.000, DE 07 DE JULHO DE 2014

 

 

 

Fica instituída a divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 203/2013, de autoria do Vereador Ana Rossignoli.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1° Fica instituída a divulgação da página da mulher no sitio oficial do Poder Executivo no Município de Juiz de Fora, em localização de destaque.

Art. 2° O link próprio conterá no mínimo as seguintes informações:

I - Delegacia de Mulher;

II - Casa de Apoio à Mulher e afins;

III - Hospitais especializados no atendimento às mulheres vítimas de violência;

IV - Cartilha contendo explicações sobre a Lei Maria da Penha e o texto da própria Lei;

V- Informações sobre a Casa da Mulher. Parágrafo único. Quanto aos locais de atendimento à mulher a informação deve conter: endereço, telefone e horário de funcionamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Palácio Barbosa Lima, 7 de julho de 2014.

JULIO CARLOS GASPARETTE

Presidente.



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