Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 21 2023   Publicação: 20/06/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 22 de agosto de 2022.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2023
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: EMENDA, ORÇAMENTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21, DE 2023

 

 

 

Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 22 de agosto de 2022.

Projeto nº 1/2023, de autoria dos Vereadores André Luiz, Maurício Delgado, Julinho Rossignoli, Tiago Bonecão, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, Zé Márcio e Protetora Kátia Franco.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 (...)

(...)

§ 6º As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias, destinando-se o mínimo de 50% (cinquenta por cento) deste limite às ações e serviços públicos de saúde."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2023.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

 

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário



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