Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.490 2026   Publicação: 24/09/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Determina que a Prefeitura Municipal disponibilize, facilite e dê transparência ao acesso às informações dos Conselhos Municipais na sua página principal de internet.

Proposição: Projeto de Lei 158/2025
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: PREFEITURA, CONSELHO MUNICIPAL, INTERNET, INFORMAÇÃO

LEI Nº 15.490, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026


Determina que a Prefeitura Municipal disponibilize, facilite e dê transparência ao acesso às informações dos Conselhos Municipais na sua página principal de internet.

Projeto nº 158/2025, de autoria da Vereadora Roberta Lopes.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora deve disponibilizar e facilitar o acesso às informações das votações dos Conselhos Municipais com destaque na página inicial do seu site na internet.

Art. 2º O direito de acesso à informação será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, devendo ser dada prioridade de destaque às votações que determinem reajuste, ou majoração, de remuneração e benefícios a agentes públicos e políticos.

Parágrafo único. A divulgação de informações de votações deve priorizar, sempre que possível, decisões sobre aprovações de nomeações de cargos em comissão e que impactem, ainda que potencialmente, gastos públicos, devendo utilizar recursos gráficos, de imagem.

Art. 3º No que couber, aplica-se, supletiva e subsidiariamente, os termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ( Lei de Acesso à Informação).

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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