Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.464 2026   Publicação: 30/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 55/2026
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.464, DE 29 DE JULHO DE 2026


Institui a Semana Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Projeto nº 55/2026, de autoria da Vereadora Letícia Delgado.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Juiz de Fora a Semana Municipal da Criança e do Adolescente, a qual deverá compreender o dia 13 de julho, reconhecido como Dia Nacional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Criança e do Adolescente:

I - dar visibilidade aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA);

II - promover a conscientização e a sensibilização da população juiz-forana acerca da proteção integral, da prioridade absoluta e do enfrentamento às diversas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes; e

III - fortalecer a participação social e o protagonismo de entidades, conselhos, organizações da sociedade civil e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Município.

§ 1º Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e conselhos de direitos para a realização das ações e atividades relativas à Semana Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Durante a respectiva Semana, poderão ser promovidas, nos termos do Regimento Interno e mediante designação da autoridade competente, audiência pública, sessão solene ou atividade correlata destinada à discussão, conscientização e divulgação de ações relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, sob a coordenação da Comissão de Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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