Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.439 2026   Publicação: 09/07/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Revoga-se o art. 9º da Lei nº 15.275, de 12 de dezembro de 2025.

Proposição: Projeto de Lei 187/2026
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: REVOGAÇÃO, ARTIGO, RECICLAGEM, COLETA

LEI Nº 15.439, DE 8 DE JULHO DE 2026


Revoga-se o art. 9º da Lei nº 15.275, de 12 de dezembro de 2025.

Projeto nº 187/2026, de autoria do Vereador Tiago Bonecão.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de veto integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º Revoga-se o art. 9º da Lei nº 15.275, de 12 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de julho de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]