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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.391 2026 Publicação: 30/04/2026 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a proibição de exigências e cobranças para guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor estacionado em via pública sem autorização do Poder Público Municipal ou fora das hipóteses previstas em lei no âmbito do Município de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Lei 236/2025 |
| Catálogo: | ESTACIONAMENTO |
| Indexação: | AUTOMÓVEL, INFRAÇÃO |
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LEI Nº 15.391, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a proibição de exigências e cobranças para guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor estacionado em via pública sem autorização do Poder Público Municipal ou fora das hipóteses previstas em lei no âmbito do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 236/2025, de autoria da Vereadora Roberta Lopes. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica proibido exigir ou cobrar qualquer valor para guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor estacionado em via pública no Município de Juiz de Fora, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo Poder Público Municipal ou previstas em lei.
§1º No caso de coação, extorsão ou ameaça com a finalidade de obter qualquer vantagem ou benefício para realizar tais atividades, o infrator estará sujeito à multa administrativa no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
§2º A aplicação da multa caberá ao Poder Público, podendo a vítima denunciar a conduta à Guarda Municipal ou a qualquer outra autoridade competente, que procederá à autuação do infrator.
§3º Caso fique comprovado o uso de coação, extorsão ou ameaça contra pessoa em situação de vulnerabilidade reconhecida ou em casos de reincidência, o valor da multa será elevado para R$1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2026.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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