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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.330 2026 Publicação: 24/02/2026 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Proíbe o financiamento de eventos que contenham músicas que façam apologia ao crime organizado, às facções criminosas, ao tráfico de drogas, às milícias ou ao uso de drogas ilícitas. |
| Proposição: | Projeto de Lei 40/2025 |
| Catálogo: | EVENTOS |
| Indexação: | PROIBIÇÃO, EVENTOS, VIOLÊNCIA, INCENTIVO |
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LEI Nº 15.330, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Proíbe o financiamento de eventos que contenham músicas que façam apologia ao crime organizado, às facções criminosas, ao tráfico de drogas, às milícias ou ao uso de drogas ilícitas. Projeto nº 40/2025, de autoria da Vereadora Roberta Lopes. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de veto integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica vedada a contratação, com recursos públicos do Município de Juiz de Fora, de artistas, grupos ou bandas cujas músicas, apresentações ou manifestações culturais contenham:
I - apologia ou incentivo ao crime organizado, às facções criminosas, ao tráfico de drogas ou à violência;
II - conteúdo de natureza sexual explícita;
III - incitação ao uso de drogas ilícitas ou a práticas ilegais.
Art. 2º A vedação aplica-se a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações financiadas total ou parcialmente com recursos públicos municipais.
Art. 3º Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta Lei serão considerados nulos de pleno direito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de fevereiro de 2026.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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