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Norma: LEI 15.303 2026   Publicação: 06/01/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a inclusão de ações preventivas de saúde bucal no acompanhamento pré-natal das gestantes atendidas pela Rede Pública Municipal de Saúde de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 358/2025
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: GESTANTE, DENTISTA, SAÚDE

LEI Nº 15.303, DE 5 DE JANEIRO DE 2026


Dispõe sobre a inclusão de ações preventivas de saúde bucal no acompanhamento pré-natal das gestantes atendidas pela Rede Pública Municipal de Saúde de Juiz de Fora.

Projeto nº 358/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, a oferta de ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde bucal a todas as gestantes acompanhadas no pré-natal.

Art. 2º As ações previstas nesta Lei compreendem:

I - orientação e palestras educativas sobre saúde bucal durante a gestação;

II - realização de exames clínicos preventivos;

III - informação sobre alterações fisiológicas decorrentes da gravidez que aumentam a vulnerabilidade a problemas odontológicos, como gengivite gravídica, acúmulo de placa bacteriana, erosão dentária e cáries;

IV - orientação sobre hábitos de higiene oral, alimentação saudável e cuidados preventivos;

V - encaminhamento para tratamento especializado, quando necessário.

Art. 3º As atividades serão realizadas por cirurgiões-dentistas e equipes de saúde bucal da Rede Pública Municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de Ensino Superior, conselhos profissionais e entidades representativas da odontologia para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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