Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.247 2025   Publicação: 25/11/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de próprio público.

Proposição: Projeto de Lei 362/2025
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL

LEI Nº 15.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


Dispõe sobre denominação de próprio público.

Projeto nº 362/2025, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Sede Jorge Luis Santoro de Oliveira (Curió) o atual prédio da Guarda Municipal localizado na Rua Professor Ernesto Evangelista, nº 140, Bairro São Bernardo.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Guarda Municipal".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]