|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.247 2025 Publicação: 25/11/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre denominação de próprio público. |
| Proposição: | Projeto de Lei 362/2025 |
| Catálogo: | PRÓPRIO MUNICIPAL |
| Indexação: | DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL |
|
LEI Nº 15.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre denominação de próprio público. Projeto nº 362/2025, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Sede Jorge Luis Santoro de Oliveira (Curió) o atual prédio da Guarda Municipal localizado na Rua Professor Ernesto Evangelista, nº 140, Bairro São Bernardo.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Guarda Municipal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
|
|