Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.218 2025   Publicação: 23/10/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 14.202, de 28 de junho de 2021.

Proposição: Projeto de Lei 123/2025
Catálogo: CULTURA, INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: IDOSO, INCLUSÃO SOCIAL, CULTURA, INCENTIVO

LEI Nº 15.218, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025


Altera a Lei nº 14.202, de 28 de junho de 2021.

Projeto nº 123/2025, de autoria dos Vereadores Julinho Rossignoli, Juraci Scheffer, Cida Oliveira e Letícia Delgado.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art 1º Define o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação nos projetos culturais e artísticos da Lei nº 8.525, de 27 de agosto de 1994 (Lei Murilo Mendes), ou qualquer outra lei local que seja direcionada em benefício às pessoas idosas na cidade de Juiz de Fora.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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