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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.215 2025 Publicação: 11/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta gratificações legislativas ao Quadro de Assessoria Geral do Legislativo; altera a Lei nº 13.657, de 31 de janeiro de 2018, para dispor sobre o pagamento de diárias aos motoristas da Câmara Municipal de Juiz de Fora; e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 374/2025 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, DIÁRIA, ACRÉSCIMO, ASSESSORIA, LEGISLATIVO |
LEI Nº 15.215, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Acrescenta gratificações legislativas ao Quadro de Assessoria Geral do Legislativo; altera a Lei nº 13.657, de 31 de janeiro de 2018, para dispor sobre o pagamento de diárias aos motoristas da Câmara Municipal de Juiz de Fora; e dá outras providências. Projeto nº 374/2025, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2025-2026. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de duas gratificações legislativas, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para desenvolvimento de projetos, assessoramento, produção e apresentação de programas para a grade de programação da JFTV, canal 35.1.
Art. 2º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidora pública municipal em efetivo exercício na Câmara Municipal para desenvolvimento de projetos e assessoramento nas atividades do serviço de defesa do consumidor.
Art. 3º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-4, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de mais uma gratificação legislativa, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional administrativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 4º O inciso III do art. 2º da Lei nº 13.657, de 31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...)
III - Assessoria Geral do Legislativo e demais servidores efetivos."
Art. 5º Fica revogado o inciso IV e o § 3º do art. 2º da Lei nº 13.657, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 6º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na unidade orçamentária da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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