Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.214 2025   Publicação: 11/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste do adicional de penosidade a ser pago aos servidores que exercerem suas atribuições em regime de plantão nos serviços médico-hospitalares de emergência do Município integrados ao Sistema Único de Saúde.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4694/2025
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ADICIONAL, SERVIDOR, REAJUSTE, (SUS)

LEI Nº 15.214, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025


Dispõe sobre o reajuste do adicional de penosidade a ser pago aos servidores que exercerem suas atribuições em regime de plantão nos serviços médico-hospitalares de emergência do Município integrados ao Sistema Único de Saúde.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.694/2025.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O adicional de penosidade a ser pago aos servidores que exercerem suas atribuições em regime de plantão nos serviços médico-hospitalares de emergência do Município integrados ao Sistema Único de Saúde, previsto na Lei nº 8.655, de 18 de maio de 1995, será reajustado em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualmente pago, considerando a revisão geral anual prevista na Lei nº 15.082, de 31 de março de 2025.

Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º ocorrerá apenas uma única vez.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de outubro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]