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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.201 2025 Publicação: 02/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4699/2025 |
Catálogo: | ORÇAMENTO |
Indexação: | DISPOSITIVO, LEIS, ORÇAMENTO, ACRÉSCIMO |
LEI Nº 15.201, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.699/2025. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento do exercício de 2025 com as alterações previstas nesta Lei."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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