Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.201 2025   Publicação: 02/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4699/2025
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: DISPOSITIVO, LEIS, ORÇAMENTO, ACRÉSCIMO

LEI Nº 15.201, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025


Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.699/2025.


  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento do exercício de 2025 com as alterações previstas nesta Lei."

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]