Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.182 2025   Publicação: 05/09/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a denominação da Área de Proteção ao Ciclismo de Competição (APCC) localizada na Via São Pedro, Bairro Cruzeiro de Santo Antônio, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 144/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA, BAIRRO SÃO PEDRO, BICICLETA, PROTEÇÃO

LEI Nº 15.182, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a denominação da Área de Proteção ao Ciclismo de Competição (APCC) localizada na Via São Pedro, Bairro Cruzeiro de Santo Antônio, e dá outras providências.

Projeto nº 144/2025, de autoria do Vereador Tiago Bonecão..


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica denominada Circuito Paulo Corrêa a Área de Proteção ao Ciclismo de Competição (APCC) situada na Via São Pedro, no Bairro Cruzeiro de Santo Antônio.

Art. 2º A Administração Municipal providenciará a instalação de placa indicativa com os dizeres: "Área de Proteção ao Ciclismo de Competição - Circuito Paulo Corrêa."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 4 de setembro de 2025.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]