Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.147 2025   Publicação: 19/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Cria a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4693/2025
Vide:Lei 15201 2025 - Acréscimo
Catálogo: CRIAÇÃO
Indexação: AGROPECUÁRIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL, ALIMENTAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL, AGRICULTURA

LEI Nº 15.147, DE 18 DE JULHO DE 2025


Cria a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4693/2025.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com atribuição de planejar e executar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da agroecologia, da pecuária e do abastecimento.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário gerir o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º Fica revogado o art. 37 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 3º As competências remanescentes da extinta Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar serão assim distribuídas entres as seguintes Secretarias Municipais:

I - à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular caberá coordenar e fiscalizar as feiras livres;

II - à Secretaria de Educação caberá coordenar o planejamento alimentar nas unidades escolares, tendo em vista a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, ordenando as respectivas despesas;

III - à Secretaria de Licitações e Contratos caberá operacionalizar o processo de aquisição de alimentos para as escolas, as creches, as entidades filantrópicas associadas, os equipamentos e serviços socioassistenciais, os restaurantes populares e os programas sociais voltados para as políticas de segurança alimentar e nutricional, além de realizar a fiscalização administrativa dos respectivos contratos;

IV - à Secretaria de Turismo caberá a gestão do Mercado Municipal, localizado no primeiro e segundo andares do prédio anexo do Centro de Convivência Espaço Mascarenhas; e

V - à Secretaria de Assistência Social caberá:

a) planejar e executar as políticas públicas relativas à segurança alimentar e ao combate à fome;

b) coordenar os restaurantes populares;

c) gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Funcionamento do Restaurante Popular Yeda Duarte Gomes; e

d) coordenar o planejamento alimentar dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro Pop.

Art. 4º O art. 7º, inciso I, alínea "x", e art. 53, incisos I e XI da Lei nº 13.830, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º

(...)

I -

(...)

(...)

x) Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA);

(...)

Art. 53.

(...)

I - Secretaria de Assistência Social: a) Conselho Municipal de Assistência Social;

b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; e

c) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) - Municipal.

(...)

XI - Secretaria de Desenvolvimento Agrário:

a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento."

Art. 5º Ficam revogadas as Leis nº 9.328, de 28 de julho de 1998, e nº 11.261, de 12 de dezembro de 2006.

Art. 6º Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 9.430, de 15 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Centro de Convivência Espaço Mascarenhas (CCEM) será administrado pela Secretaria de Turismo, a quem caberá a coordenação do Mercado Municipal e do estacionamento, e pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) a quem caberá a coordenação da Biblioteca Municipal e do Espaço Cultural Mascarenhas.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Turismo a coordenação geral do CCEM.

Art. 4º A Secretaria de Turismo e a Funalfa editarão, mediante resolução conjunta, o regimento interno do CCEM."

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]