Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.131 2025   Publicação: 27/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 15.031, de 11 de dezembro de 2024, e a Lei nº 9.709, de 18 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 222/2025
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, SERVIDOR, PLANO DE CARGO

LEI Nº 15.131, DE 27 DE JUNHO DE 2025


Altera a Lei nº 15.031, de 11 de dezembro de 2024, e a Lei nº 9.709, de 18 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

Substitutivo ao Projeto nº 222/2025, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2025-2026.


  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 29 da Lei nº 15.031, de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Ficam extintos dos Quadros de Provimento em Comissão que integram os Anexos I e III da Lei nº 9.650, de 1999, com suas alterações, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar do início da Legislatura de 2025, os seguintes cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração:"

Art. 2º Fica alterada a alínea "e" do art. 2º da Lei Municipal nº 9.709, de 18 de janeiro de 2000, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências", com suas alterações, acrescido do item 8, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

e) Superintendência de Comunicação Legislativa:

(...)

8 - Editora Câmara JF."

Art. 3º A função de confiança de Agente de Contratação da Câmara Municipal, criada no inciso I do art. 1º da Lei nº 14.894, de 16 de maio de 2024, que altera a Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a denominação Agente de Contratação II, com a remuneração mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4º Fica criada na Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, na Assessoria Geral do Legislativo do Quadro de Provimento em Comissão que integra seu Anexo I, no Grupo I-G, acrescidos no seu Anexo III do Quadro de Designação de Função em Confiança, uma função de confiança de Agente de Contratação I, com a remuneração mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), para seguintes atribuições:

I - tomar decisões, acompanhar o trâmite e executar as atividades necessárias ao bom andamento do procedimento de contratação direta, no correspondente ao ¼ (um quarto) do valor da dispensa pelo valor, nos termos da legislação federal de licitações e contratos administrativos;

II - atuar na fase preparatória dos processos de contratação direta, nos termos deste artigo e de acordo com os regulamentos da Câmara Municipal.

III - realizar integração com os setores requisitantes, criando facilitadores eficientes e promovendo mecanismos eficazes para os procedimentos licitatórios e de contratação direta;

IV - atuar como presidente ou membro de comissão de contratação, quando designado pela Presidência, nos termos da legislação federal de licitações e contratos administrativos.

V - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do processo de contratação pública.

Parágrafo único. A função de confiança de que trata este artigo deve ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal.

Art. 5º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de três gratificações legislativas, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento na estruturação e execução da Editora Câmara JF com suporte técnico e preparação da publicação com os padrões editorais do Legislativo.

Art. 6º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de duas gratificações legislativas, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento na padronização e sistematização de atas, relatórios e textos legais, manual e revisão técnica aplicável aos normativos legislativos.

Art. 7º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento na orientação e supervisão do controle eficiente do atendimento da recepção da Câmara Municipal e da organização funcional de acesso.

Art. 8º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento nos programas e projetos desenvolvidos junto à comunidade para formação da cidadania nas atividades da Câmara Mirim e Parlamento Jovem.

Art. 9º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento para elaboração de contratos administrativos, nos termos da legislação federal de licitação e contratos administrativos.

Art. 10 A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento nos processos afetos à Escola do Legislativo de Juiz de Fora compreendendo o acompanhamento dos seus convênios e contratos, assessoramento na formalização dos seus termos de referência ou projetos básicos, na organização do registro e frequência dos cursos, debates, palestras, seminários, fóruns e desenvolvimento das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Art. 11 A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento nas atividades próprias da Diretoria Administrativa, mediante o acompanhamento da prestação de serviços de natureza continuada, realizando a conferência e o gerenciamento da execução das atividades.

Art. 12 A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento nas atividades próprias da Divisão de Compras, mediante controle processual e acompanhamento dos procedimentos de compras.

Art. 13 A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de uma gratificação legislativa, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional da Câmara Municipal para assessoramento nas atividades próprias da Diretoria Administrativa, na coordenação do planejamento anual de aquisições de bens e serviços da Câmara Municipal.

Art. 14. Ficam extintas do quadro de Assessoria Geral do Legislativo da Câmara Municipal a função de confiança denominada Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo, nos termos da Lei nº 14.331, de 27 de dezembro de 2021, três gratificações legislativas FGL 3, criadas pela Lei 14.894, de 16 de maio de 2024, e uma gratificação legislativa FGL 4, criada pela Lei nº 13.306, de 3 de fevereiro de 2016.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo



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