Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.128 2025   Publicação: 26/06/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 2º da Lei nº 12.464, de 3 de janeiro de 2012.

Proposição: Projeto de Lei 85/2025
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: CONCESSÃO, LOTEAMENTO, FISCAL, BENEFÍCIO, EMPRESA, INCENTIVO

LEI Nº 15.128, DE 25 DE JUNHO DE 2025


Altera o art. 2º da Lei nº 12.464, de 3 de janeiro de 2012.

Projeto nº 85/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 12.464, de 3 de janeiro de 2012, que "Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos que apresentam área total útil mínima de 34.000 m2 (trinta e quatro mil metros quadrados), destinados a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda, cujas atividades estejam enquadradas como:"

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 13.154, de 19 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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