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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.128 2025 Publicação: 26/06/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o art. 2º da Lei nº 12.464, de 3 de janeiro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Lei 85/2025 |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | CONCESSÃO, LOTEAMENTO, FISCAL, BENEFÍCIO, EMPRESA, INCENTIVO |
LEI Nº 15.128, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Altera o art. 2º da Lei nº 12.464, de 3 de janeiro de 2012. Projeto nº 85/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 12.464, de 3 de janeiro de 2012, que "Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos que apresentam área total útil mínima de 34.000 m2 (trinta e quatro mil metros quadrados), destinados a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda, cujas atividades estejam enquadradas como:"
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 13.154, de 19 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2025.
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