Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.108 2025   Publicação: 23/05/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal da Rua de Direitos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 205/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.108, DE 23 DE MAIO DE 2025


Institui o Dia Municipal da Rua de Direitos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 205/2025, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho, André Luiz Vieira, Letícia Delgado, João Wagner Antoniol, Julinho Rossignoli, André Mariano, Cido Reis, Dr. Antônio Aguiar, Sargento Mello Casal, Cida Oliveira, Fiote, João do Joaninho, Juraci Scheffer, Laiz Perrut, Kátia Franco, Negro Bússola, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Dr. Marcelo Condé, Marlon Siqueira, Roberta Lopes, Vitinho e Tiago Bonecão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o dia 12 de maio como o Dia Municipal da Rua de Direitos.

Parágrafo único. Deverão ser realizadas neste dia diversas atividades para divulgação e prestação de serviços de inclusão social, emissão de documentos, serviços básicos e essenciais de saúde e cidadania por instituições públicas, privadas e do terceiro setor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2025.

a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal no exercício do Cargo de Prefeito.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]