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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.083 2025 Publicação: 31/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a Lei n° 11.168, de 22 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a autorização para concessão de cestas básicas ou vale/ticket alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências", e a Lei n° 9.666, de 13 de dezembro de 1999, que "Dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Juiz de Fora". |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4685/2025 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CONCESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VALE ALIMENTAÇÃO |
LEI Nº 15.083, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei n° 11.168, de 22 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a autorização para concessão de cestas básicas ou vale/ticket alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências", e a Lei n° 9.666, de 13 de dezembro de 1999, que "Dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Juiz de Fora". Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4685/2025. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º
(...)
Parágrafo único. Estende-se aos Conselheiros Tutelares do Município de Juiz de Fora a concessão do vale/ticket alimentação de que trata o caput deste artigo."
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar, acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
(...)
IV - vale/ticket alimentação, nos termos da Lei nº 11.168, de 2006."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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