Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.071 2025   Publicação: 13/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 192/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA

LEI Nº 15.071, DE 12 DE MARÇO DE 2025


Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Projeto nº 192/2024, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Jussara Franca Vieira Marques Pires a Rua Nova, prolongamento da Rua Diomar Monteiro, localizada no Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Do Lar".

Art. 2º Passa a denominar-se Rua Tenente Coronel Mauricio Silvino o prolongamento da Rua Diomar Monteiro, localizado no Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 1999: "Militar".

Art. 3º Passa a denominar-se Rua Marly Magalhães da Silva o prolongamento da Rua Ângelo Freguglia, localizado no Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 1999: "Professora".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de março de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]