LEI Nº 15.054, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1988. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4673/2025.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Grupo de Assessoramento da Administração Direta previsto no Anexo 1-B da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Assessor I e de Assessor II previstos no Anexo 1-B da Lei nº 9.212, de 1998, com modificações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
ANEXO ÚNICO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
B - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
Nº TOTAL DE CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL
(R$) |
Assessor VI |
Secretarias Municipais, Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município |
Prestar assessoria técnica especializada ao (à) Chefe do Poder Executivo ou ao titular da Unidade Administrativa ou Órgão equivalente ao qual esteja vinculado, no que diz respeito ao suporte, diagnóstico, planejamento e implementação de soluções na execução de ações estratégicas compatíveis com as diretrizes e programas relativos às competências institucionais descritas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, podendo, ainda, ser designado para a coordenação, orientação e/ou participação em programas e/ou projetos pertinentes à sua área de atuação profissional, e que não se configurem como atividades relacionadas às rotinas de trabalho permanentes. |
Curso Superior completo, preferencialmente com curso de especialização e/ou experiência na área na qual atuará. |
Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. |
40h |
20 |
R$
10.083,24 |
Assessor V |
Secretarias Municipais, Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município |
Prestar assessoria técnica especializada ao titular da Unidade Administrativa ou Órgão equivalente ao qual esteja vinculado, atuando no planejamento, suporte e acompanhamento para o desenvolvimento de projetos compatíveis com as diretrizes e programas relativos às competências institucionais descritas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, podendo ainda, ser designado para a elaboração e análise de pareceres técnicos, bem como orientação de atividades desenvolvidas por equipe de trabalho, cujo processo decisório dependa de análise e manifestação formal da autoridade a qual esteja subordinado e que não se configurem como atividades relacionadas às rotinas de trabalho permanentes. |
Curso superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. |
Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. |
40h |
74 |
R$
7.434,14 |
Assessor IV |
Secretarias Municipais, Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município |
Prestar assessoria técnica especializada ao titular da Unidade Administrativa ou Órgão equivalente ao qual esteja vinculado, atuando no planejamento e acompanhamento no desenvolvimento de projetos compatíveis com as diretrizes e programas relativos às competências institucionais descritas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, podendo ainda, ser designado para a participação em projetos e atividades que dependam de apoio técnico específico para a elaboração de levantamentos, análise de dados, informações e relatórios, que possam subsidiar a tomada de decisão do Gestor e cujos produtos não se configurem como rotinas de trabalho permanentes. |
Com curso superior completo, preferencialmente, na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. |
Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. |
40h |
37 |
R$
4.563,12 |
Assessor III |
Secretarias Municipais, Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município |
Prestar assessoria técnica especializada ao titular da Unidade Administrativa ou Órgão equivalente ao qual esteja vinculado, atuando no desenvolvimento de projetos compatíveis com as diretrizes e programas relativos às competências institucionais descritas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, podendo ainda, ser designado para a participação em atividades que dependam de apoio técnico específico e monitoramento permanente para o atendimento aos projetos prioritários definidos pela autoridade a que esteja vinculado, preparando ainda relatórios cujos dados e informações possam subsidiar a tomada de decisão do gestor. |
Ensino médio completo, preferencialmente com formação técnica e/ou experiência na área de atuação. |
Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13. |
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