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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.035 2024 Publicação: 18/12/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera o art. 2º da Lei nº 9.918, de 14 de dezembro de 2000, que define procedimentos para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4672/2024 |
| Catálogo: | ORÇAMENTO |
| Indexação: | CRÉDITO, ATUALIZAÇÃO, FAZENDA MUNICIPAL |
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LEI Nº 15.035, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o art. 2º da Lei nº 9.918, de 14 de dezembro de 2000, que define procedimentos para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4672/2024. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.918, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Em 1º de janeiro do cada exercício subsequente ao de 2024, os valores convertidos e atualizados na forma do que preceitua o artigo anterior, assim como todos os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados segundo índices de preços gerais que reflitam a evolução de preços acumulada nos últimos 12 (doze) meses, tendo como termo final o mês de setembro.
Parágrafo único. Em 1° de janeiro de cada exercício subsequente ao de 2025, os valores convertidos e atualizados na forma do que preceitua o artigo anterior, assim como todos os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados segundo índices de preços gerais que reflitam a evolução de preços acumulada nos últimos 12 (doze) meses, tendo como termo final o mês de setembro do exercício anterior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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