Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.022 2024   Publicação: 26/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação e implementação do Plano Municipal de Esporte e Lazer, da cidade de Juiz de Fora, para o decênio 2023-2032 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4592/2023
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, ESPORTE, PLANO, LAZER
Anexos:Anexo.pdf

LEI Nº 15.022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024


Dispõe sobre a criação e implementação do Plano Municipal de Esporte e Lazer, da cidade de Juiz de Fora, para o decênio 2023-2032 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4592/2023.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Esporte e Lazer da cidade de Juiz de Fora, contendo as diretrizes e metas para o esporte municipal no decênio 2023-2032, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  O Município de Juiz de Fora, através da Secretaria de Esporte e Lazer, com participação de entidades voltadas para o esporte no Município, procederá com as avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo único.  Primeira avaliação realizar-se-á no final do segundo ano de implantação do Plano.

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade juizforana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]