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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.022 2024 Publicação: 26/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a criação e implementação do Plano Municipal de Esporte e Lazer, da cidade de Juiz de Fora, para o decênio 2023-2032 e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4592/2023 |
Catálogo: | EDUCAÇÃO |
Indexação: | MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, ESPORTE, PLANO, LAZER |
Anexos: | Anexo.pdf |
LEI Nº 15.022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação e implementação do Plano Municipal de Esporte e Lazer, da cidade de Juiz de Fora, para o decênio 2023-2032 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4592/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Esporte e Lazer da cidade de Juiz de Fora, contendo as diretrizes e metas para o esporte municipal no decênio 2023-2032, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Município de Juiz de Fora, através da Secretaria de Esporte e Lazer, com participação de entidades voltadas para o esporte no Município, procederá com as avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Primeira avaliação realizar-se-á no final do segundo ano de implantação do Plano.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade juizforana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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