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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.021 2024 Publicação: 22/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Dia Municipal da Força Jovem Universal (FJU). |
Proposição: | Projeto de Lei 121/2024 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 15.021, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui o Dia Municipal da Força Jovem Universal (FJU). Projeto nº 121/2024, de autoria do Vereador André Luiz Vieira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Força Jovem Universal (FJU), a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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