Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.015 2024   Publicação: 04/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.684, de 4 de agosto de 2023, e no inciso I do art. 4º da Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, para os fins que especifica.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4650/2024
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERCENTUAL

LEI Nº 15.015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024


Altera o percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.684, de 4 de agosto de 2023, e no inciso I do art. 4º da Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, para os fins que especifica.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4650/2024.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o acréscimo de 10% (dez por cento) ao percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.684, de 4 de agosto de 2023, e no inciso I do art. 4º da Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de novembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]