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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.995 2024 Publicação: 13/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui a Semana Municipal da Adoção e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 113/2024 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.995, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana Municipal da Adoção e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto nº 113/2024, de autoria da Vereadora Laiz Perrut. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Juiz de Fora a Semana Municipal da Adoção, a qual deverá compreender o dia 25 de maio, reconhecidamente, Dia Nacional da Adoção, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.447, de 9 de maio de 2002.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Adoção: I - dar visibilidade aos direitos básicos de crianças e adolescentes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); II - conscientizar e sensibilizar a população juiz-forana sobre a importância e o atual cenário da adoção no Brasil; e III - fortalecer a participação social e o protagonismo de grupos de adoção em atuação na cidade.
§ 1º Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias públicas ou privadas para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana Municipal da Adoção.
Art. 3º Sem prejuízo ao seu Calendário Oficial, a Câmara Municipal de Juiz de Fora poderá, na respectiva Semana, instituir uma plenária com a participação dos grupos de adoção atuantes nos bairros e comunidades da cidade, para que demandas e propostas inerentes à causa sejam recebidas e debatidas pelos vereadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de setembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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