Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.977 2024   Publicação: 18/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 13.644, de 10 de janeiro de 2018, que assegura aos usuários do transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo, para acrescentar o § 3º ao art. 1º da referida lei.

Proposição: Projeto de Lei 42/2024
Catálogo: TRANSPORTE, INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: EMBARQUE, TRANSPORTE COLETIVO, INCLUSÃO, DEFICIENTE FÍSICO

LEI Nº 14.977, DE 17 DE JULHO DE 2024


Altera a Lei nº 13.644, de 10 de janeiro de 2018, que assegura aos usuários do transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo, para acrescentar o § 3º ao art. 1º da referida lei.

Projeto nº 42/2024, de autoria da Vereadora Laiz Perrut.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Lei nº 13.644, de 10 de janeiro de 2018, que "Assegura aos usuários do transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

(...)

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à qualquer pessoa gorda que possua dificuldade de movimentação para passar na catraca do transporte público municipal, sendo também garantido a ela o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]