Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.966 2024   Publicação: 05/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4648/2024
Ocorrências: Errata - 09/07/2024 - Lei nº 14.966
Vide:Decreto Executivo 16697 2024 - Regulamentação Parcial
Decreto Executivo 16698 2024 - Regulamentação Parcial
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, REMANEJAMENTO

LEI Nº 14.966, DE 05 DE JULHO DE 2024


Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4648/2024.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a remanejar o valor de R$932.635,00 (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais) no Orçamento vigente do Município, conforme disposto no inciso III do § 8º do art. 58 da Lei Orgânica, em conformidade com os seguintes detalhamentos:

Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde

102100 04.122.0003.2036.0000 Reestruturar a Política de Saúde Animal

102100 04.122.0003.2036.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00

102100 10.302.0003.2284.0000 Operacionalização de Rede Hospitalar de

Urgência e Emergência

102100 10.302.0003.2284.0000 1.500.00.9904 4.4.90.52 R$ 97.635,00

102100 10.302.0003.2279.0000 Assistência Ambulatorial e Hospitalar

102100 10.302.0003.2279.0000 1.500.00.9904 3.3.50.43 R$ 150.000,00

Total Unidade R$ 277.635,00

Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social

112100 08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00

Total Unidade R$ 10.000,00

Secretaria de Esporte e Lazer

031100 27.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 20.000,00

031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 60.000,00

031100 27.811.0006.2062.0000 Eventos Esportivos

031100 27.811.0006.2062.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00

031100 27.812.0006.2073.0000 Adequação dos Espaços Esportivos Comunitários

031100 27.812.0006.2073.0000 1.500.00.9004 4.4.90.51 R$ 100.000,00

Total Unidade R$ 210.000,00

Secretaria de Obras

091100 06.451.0004.2241.0000 Conservação de Praças, Parques e Jardins

091100 06.451.0004.2241.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 100.000,00

Total Unidade R$ 100.000,00

Secretaria de Turismo

661100 23.695.0016.2259.0000 Promoção Turística

661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 10.000,00

661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 90.000,00

Total Unidade R$ 100.000,00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00

651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 40.000,00

Total Unidade R$ 50.000,00

Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania

181100 06.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

181100 06.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 50.000,00

181100 06.122.0008.2183.0000 Efetivar a Política de segurança Pública

Municipal

181100 06.122.0008.2183.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 120.000,00

Total Unidade R$ 170.000,00

Secretaria de Educação

131100 12.361.0002.2108.0000 Manter o Sistema Educacional em PlenoFundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde

102100 04.122.0003.2036.0000 Reestruturar a Política de Saúde Animal

102100 04.122.0003.2036.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00

102100 10.302.0003.2284.0000 Operacionalização de Rede Hospitalar de

Urgência e Emergência

102100 10.302.0003.2284.0000 1.500.00.9904 4.4.90.52 R$ 97.635,00

102100 10.302.0003.2279.0000 Assistência Ambulatorial e Hospitalar

102100 10.302.0003.2279.0000 1.500.00.9904 3.3.50.43 R$ 150.000,00

Total Unidade R$ 277.635,00

Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social

112100 08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00

Total Unidade R$ 10.000,00

Secretaria de Esporte e Lazer

031100 27.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 20.000,00

031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 60.000,00

031100 27.811.0006.2062.0000 Eventos Esportivos

031100 27.811.0006.2062.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00

031100 27.812.0006.2073.0000 Adequação dos Espaços Esportivos Comunitários

031100 27.812.0006.2073.0000 1.500.00.9004 4.4.90.51 R$ 100.000,00

Total Unidade R$ 210.000,00

Secretaria de Obras

091100 06.451.0004.2241.0000 Conservação de Praças, Parques e Jardins

091100 06.451.0004.2241.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 100.000,00

Total Unidade R$ 100.000,00

Secretaria de Turismo

661100 23.695.0016.2259.0000 Promoção Turística

661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 10.000,00

661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 90.000,00

Total Unidade R$ 100.000,00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00

651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 40.000,00

Total Unidade R$ 50.000,00

Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania

181100 06.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

181100 06.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 50.000,00

181100 06.122.0008.2183.0000 Efetivar a Política de segurança Pública

Municipal

181100 06.122.0008.2183.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 120.000,00

Total Unidade R$ 170.000,00

Secretaria de Educação

131100 12.361.0002.2108.0000 Manter o Sistema Educacional em Plenol de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Funcionamento - Ensino Fundamental

131100 12.361.0002.2108.0000 1.500.00.9804 3.3.50.39 R$ 15.000,00

Total Unidade R$ 15.000,00

Total Geral R$ 932.635,00

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, o cancelamento total ou

parcial de dotações do orçamento vigente em igual valor:

Secretaria de Turismo

661100 23.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

661100 23.695.0016.2259.0000 Promoção Turística

661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.90.99 R$ 80.000,00

Total Unidade R$ 80.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social / Secretaria de Assistência Social

112100 08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00

112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.43 R$ 147.635,00

112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 360.000,00

Total Unidade R$ 537.635,00

Secretaria de Esporte e Lazer

031100 27.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 60.000,00

031100 27.811.0006.2062.0000 Eventos Esportivos

031100 27.811.0006.2062.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 30.000,00

Total Unidade R$ 90.000,00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 5.000,00

651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 40.000,00

Total Unidade R$ 45.000,00

Fundo Municipal de Segurança Alimentar

657100 20.691.0023.2315.0000 Organizar e Apoiar Locais de Comercialização de

Produtos Agricolas

657100 20.691.0023.2315.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 135.000,00

Total Unidade R$ 135.000,00

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage

404100 13.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas

404100 13.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00

404100 13.392.0005.2015.0000 Ações, Eventos, Atividades e Projetos Culturais,

Artísticos, Literários e Diversos

404100 13.392.0005.2015.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 15.000,00

404100 13.392.0005.2017.0000 Carnaval

404100 13.392.0005.2017.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 20.000,00

Total Unidade R$ 45.000,00

Total Geral R$ 932.635,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.




[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]