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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.966 2024 Publicação: 05/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4648/2024 |
Ocorrências: | Errata - 09/07/2024 - Lei nº 14.966 |
Vide: | Decreto Executivo 16697 2024 - Regulamentação Parcial |
Decreto Executivo 16698 2024 - Regulamentação Parcial | |
Catálogo: | ORÇAMENTO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, REMANEJAMENTO |
LEI Nº 14.966, DE 05 DE JULHO DE 2024 Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4648/2024. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a remanejar o valor de R$932.635,00 (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais) no Orçamento vigente do Município, conforme disposto no inciso III do § 8º do art. 58 da Lei Orgânica, em conformidade com os seguintes detalhamentos:
Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde 102100 04.122.0003.2036.0000 Reestruturar a Política de Saúde Animal 102100 04.122.0003.2036.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00 102100 10.302.0003.2284.0000 Operacionalização de Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 102100 10.302.0003.2284.0000 1.500.00.9904 4.4.90.52 R$ 97.635,00 102100 10.302.0003.2279.0000 Assistência Ambulatorial e Hospitalar 102100 10.302.0003.2279.0000 1.500.00.9904 3.3.50.43 R$ 150.000,00 Total Unidade R$ 277.635,00 Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social 112100 08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00 Total Unidade R$ 10.000,00 Secretaria de Esporte e Lazer 031100 27.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 20.000,00 031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 60.000,00 031100 27.811.0006.2062.0000 Eventos Esportivos 031100 27.811.0006.2062.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00 031100 27.812.0006.2073.0000 Adequação dos Espaços Esportivos Comunitários 031100 27.812.0006.2073.0000 1.500.00.9004 4.4.90.51 R$ 100.000,00 Total Unidade R$ 210.000,00 Secretaria de Obras 091100 06.451.0004.2241.0000 Conservação de Praças, Parques e Jardins 091100 06.451.0004.2241.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 100.000,00 Total Unidade R$ 100.000,00 Secretaria de Turismo 661100 23.695.0016.2259.0000 Promoção Turística 661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 10.000,00 661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 90.000,00 Total Unidade R$ 100.000,00 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00 651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 40.000,00 Total Unidade R$ 50.000,00 Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania 181100 06.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 181100 06.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 50.000,00 181100 06.122.0008.2183.0000 Efetivar a Política de segurança Pública Municipal 181100 06.122.0008.2183.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 120.000,00 Total Unidade R$ 170.000,00 Secretaria de Educação 131100 12.361.0002.2108.0000 Manter o Sistema Educacional em PlenoFundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde 102100 04.122.0003.2036.0000 Reestruturar a Política de Saúde Animal 102100 04.122.0003.2036.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00 102100 10.302.0003.2284.0000 Operacionalização de Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 102100 10.302.0003.2284.0000 1.500.00.9904 4.4.90.52 R$ 97.635,00 102100 10.302.0003.2279.0000 Assistência Ambulatorial e Hospitalar 102100 10.302.0003.2279.0000 1.500.00.9904 3.3.50.43 R$ 150.000,00 Total Unidade R$ 277.635,00 Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social 112100 08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00 Total Unidade R$ 10.000,00 Secretaria de Esporte e Lazer 031100 27.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 20.000,00 031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 60.000,00 031100 27.811.0006.2062.0000 Eventos Esportivos 031100 27.811.0006.2062.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00 031100 27.812.0006.2073.0000 Adequação dos Espaços Esportivos Comunitários 031100 27.812.0006.2073.0000 1.500.00.9004 4.4.90.51 R$ 100.000,00 Total Unidade R$ 210.000,00 Secretaria de Obras 091100 06.451.0004.2241.0000 Conservação de Praças, Parques e Jardins 091100 06.451.0004.2241.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 100.000,00 Total Unidade R$ 100.000,00 Secretaria de Turismo 661100 23.695.0016.2259.0000 Promoção Turística 661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 10.000,00 661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 90.000,00 Total Unidade R$ 100.000,00 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00 651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 40.000,00 Total Unidade R$ 50.000,00 Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania 181100 06.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 181100 06.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 50.000,00 181100 06.122.0008.2183.0000 Efetivar a Política de segurança Pública Municipal 181100 06.122.0008.2183.0000 1.500.00.9004 4.4.90.52 R$ 120.000,00 Total Unidade R$ 170.000,00 Secretaria de Educação 131100 12.361.0002.2108.0000 Manter o Sistema Educacional em Plenol de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Funcionamento - Ensino Fundamental 131100 12.361.0002.2108.0000 1.500.00.9804 3.3.50.39 R$ 15.000,00 Total Unidade R$ 15.000,00 Total Geral R$ 932.635,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, o cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente em igual valor: Secretaria de Turismo 661100 23.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 661100 23.695.0016.2259.0000 Promoção Turística 661100 23.695.0016.2259.0000 1.500.00.9004 3.3.90.99 R$ 80.000,00 Total Unidade R$ 80.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social / Secretaria de Assistência Social 112100 08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 30.000,00 112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.43 R$ 147.635,00 112100 08.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 360.000,00 Total Unidade R$ 537.635,00 Secretaria de Esporte e Lazer 031100 27.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 031100 27.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 60.000,00 031100 27.811.0006.2062.0000 Eventos Esportivos 031100 27.811.0006.2062.0000 1.500.00.9004 3.3.90.39 R$ 30.000,00 Total Unidade R$ 90.000,00 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 5.000,00 651100 20.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 651100 20.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 40.000,00 Total Unidade R$ 45.000,00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar 657100 20.691.0023.2315.0000 Organizar e Apoiar Locais de Comercialização de Produtos Agricolas 657100 20.691.0023.2315.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 135.000,00 Total Unidade R$ 135.000,00 Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage 404100 13.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 404100 13.122.0007.2004.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 10.000,00 404100 13.392.0005.2015.0000 Ações, Eventos, Atividades e Projetos Culturais, Artísticos, Literários e Diversos 404100 13.392.0005.2015.0000 1.500.00.9004 4.4.50.42 R$ 15.000,00 404100 13.392.0005.2017.0000 Carnaval 404100 13.392.0005.2017.0000 1.500.00.9004 3.3.50.41 R$ 20.000,00 Total Unidade R$ 45.000,00 Total Geral R$ 932.635,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
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