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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.962 2024 Publicação: 05/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 14.579, de 6 de março de 2023, e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4644/2024 |
Catálogo: | ORÇAMENTO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA |
LEI Nº 14.962, DE 05 DE JULHO DE 2024 Altera dispositivos da Lei nº 14.579, de 6 de março de 2023, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4644/2024. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.579, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a celebrar com a Corporação Andina de Fomento (CAF) operações de crédito até o montante de US$64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares), com contrapartida associada de 20% (vinte por cento) do valor total da operação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas ao financiamento de obras para o controle de inundações, requalificação urbana e soluções baseadas na natureza, referentes ao Programa de Drenagem e Infraestrutura do Município de Juiz de Fora (MG)."
Art. 2º O art. 2º da Lei n° 14.579, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 5º da Lei nº 14.579, de 6 de março de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
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