Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.786 2024   Publicação: 03/01/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara de utilidade pública, para fins de tombamento como patrimônio cultural e imaterial da cidade, a linguiça artesanal fabricada em açougues e indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 172/2018
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA, CULTURA, TOMBAMENTO

LEI Nº 14.786, DE 02 DE JANEIRO DE 2024


Declara de utilidade pública, para fins de tombamento como patrimônio cultural e imaterial da cidade, a linguiça artesanal fabricada em açougues e indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora.

Projeto nº 172/2018, de autoria do Vereador Cido Reis.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° A linguiça artesanal fabricada em açougues e indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora fica declarada como de utilidade pública como patrimônio cultural e imaterial para efeito de proteção e preservação como bem constitutivo na memória cultural da cidade.

Parágrafo único. Fica instituído o Dia da Linguiça Artesanal, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, devendo a comemoração instituída passar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município

Art. 2° Fica de responsabilidade dos órgãos competentes de política de proteção e promoção do patrimônio cultural realizar medidas técnicas que assegurem a linguiça artesanal fabricada em açougues e indústrias com registro na Prefeitura Municipal de Juiz de Fora na averbação de bens culturais da cidade de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 2 de janeiro de 2024.

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

Presidente



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