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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.777 2023 Publicação: 23/12/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a doação ao Serviço Social do Comércio (SESC) do imóvel que menciona |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4608/2023 |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | DOAÇÃO, IMÓVEL, (SESC) |
LEI Nº 14.777, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a doação ao Serviço Social do Comércio (SESC) do imóvel que menciona Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4608/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a Prefeita Municipal autorizada a doar ao Serviço Social do Comércio (SESC) a área A, com 5.127,45 m2 (cinco mil, cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco centésimos quadrados), descrita na matrícula n° 93.168, livro 2 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, localizada no Loteamento Alphaville, com as seguintes medidas e confrontações:
I - 40,00m (quarenta metros) com frente para a faixa de domínio da BR-040, nas laterais 150,66m (cento e cinquenta metros e sessenta e seis centímetros) com a área B, 142,91m (cento e quarenta e dois metros e noventa e um centímetros) confrontando com a Itaipu Comércio de Veículos e Equipamentos Ltda., 35,00m (trinta e cinco metros) nos fundos confrontando com a Área de Preservação Permanente e incidindo sobre o imóvel faixa non aedificandi de 15m (quinze metros) a partir da frente do imóvel.
Parágrafo único. A doação da área referida neste artigo com as medidas descritas no caput e avaliada em R$1.774.339,14 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) destina-se à operação das atividades logísticas do programa Mesa Brasil.
Art. 2º Revogar-se-á, de pleno direito à doação, independente de qualquer medida judicial, revertendo-se ao patrimônio do Município a área mencionada no art. 1° se não estiver sendo utilizada pelo donatário para a finalidade expressa no seu parágrafo único.
Parágrafo único. A construção do galpão que servirá de centro de distribuição de alimentos deverá ser finalizada no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da lavratura da escritura pública de doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |