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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.770 2023 Publicação: 23/12/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 14.676, de 1º de agosto de 2023, que estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4616/2023 |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | (IPTU), DÉBITO FISCAL, REMISSÃO |
LEI Nº 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera e revoga dispositivos da Lei nº 14.676, de 1º de agosto de 2023, que estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4616/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 14.676, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta e Resíduos Sólidos (TCRS) dos imóveis de propriedade das associações de moradores de bairros e utilizados como sede, para os exercícios anteriores ao ano de 2023 e para o exercício do ano de 2023."
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 14.676, de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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