Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.766 2023   Publicação: 23/12/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Anexo I, Quadro A.1 da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, em decorrência do disposto no art. 5º-A da Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4604/2023
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CARGA HORÁRIA

LEI Nº 14.766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023


Altera o Anexo I, Quadro A.1 da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, em decorrência do disposto no art. 5º-A da Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4604/2023.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em decorrência do disposto no art. 5º-A da Lei Federal n° 8.662, de 7 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, a jornada de trabalho para as Classes de Técnico de Nível Superior I, II e III, Assistente Social, constante do Anexo I, Quadro A.1 da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, sem alteração dos respectivos vencimentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]