Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.761 2023   Publicação: 23/12/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação da Creche Municipal José Saramago no Bairro Parque Guaruá

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4593/2023
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: CRIAÇÃO, BAIRRO PARQUE GUARUÁ, CRECHE

LEI Nº 14.761, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023


Dispõe sobre a criação da Creche Municipal José Saramago no Bairro Parque Guaruá

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4593/2023.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar a Creche Municipal José Saramago na Rua Guarará, s/n°, Bairro Parque Guaruá.

Art. 2º A Creche Municipal José Saramago manterá a Educação Infantil, atendendo à demanda da creche - faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, em tempo integral.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]