Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.736 2023   Publicação: 28/11/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.496, de 03 de agosto de 2022, e no inc. II, do art. 4º da Lei nº 14.548, de 29 de dezembro de 2022, para os fins que especifica.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4591/2023
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ALTERAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO, (LOA)

LEI Nº 14.736, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

 

Altera o percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.496, de 03 de agosto de 2022, e no inc. II, do art. 4º da Lei nº 14.548, de 29 de dezembro de 2022, para os fins que especifica.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4591/2023

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o acréscimo de 6% (seis por cento) ao percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.496, de 3 de agosto de 2022, bem como no inciso II do art. 4º da Lei nº 14.548, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2023.

a) KENNEDY RIBEIRO - Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]