Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.676 2023   Publicação: 03/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4576/2023
Vide:Lei 14770 2023 - Alteração
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: (IPTU), EXERCÍCIO FINANCEIRO, DÉBITO FISCAL

LEI Nº 14.676, DE 1º DE AGOSTO DE 2023


Estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4576/2023.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficarão remidos os créditos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta e Resíduos Sólidos (TCRS) dos imóveis de propriedade das associações de moradores de bairros e utilizados como sede, para os Exercícios anteriores ao ano de 2023 e para o Exercício do ano de 2023.

I - moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida;

II - moradores do Bairro Santa Luzia e adjacentes;

III - adquirentes de unidades do Edifício Torres;

IV - Nossa Senhora de Fátima;

V - proprietários do Loteamento Via do Sol;

VI - moradores do Bairro Quintas da Avenida;

VII - proprietários do Alto dos Pinheiros;

VIII - proprietários do Fazendinha Belo Vale;

IX - proprietários do Portal do Aeroporto;

X - proprietários do Condomínio Ecológico Estrada Real;

XI - Alphaville Juiz de Fora.

Art. 2º A remissão dar-se-á de ofício pelo Município.

Art. 3º O disposto nesta Lei não gera direito à restituição ou à compensação de importâncias recolhidas anteriormente à sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]