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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.676 2023 Publicação: 03/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4576/2023 |
Vide: | Lei 14770 2023 - Alteração |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | (IPTU), EXERCÍCIO FINANCEIRO, DÉBITO FISCAL |
LEI Nº 14.676, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4576/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficarão remidos os créditos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta e Resíduos Sólidos (TCRS) dos imóveis de propriedade das associações de moradores de bairros e utilizados como sede, para os Exercícios anteriores ao ano de 2023 e para o Exercício do ano de 2023.
I - moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida;
II - moradores do Bairro Santa Luzia e adjacentes;
III - adquirentes de unidades do Edifício Torres;
IV - Nossa Senhora de Fátima;
V - proprietários do Loteamento Via do Sol;
VI - moradores do Bairro Quintas da Avenida;
VII - proprietários do Alto dos Pinheiros;
VIII - proprietários do Fazendinha Belo Vale;
IX - proprietários do Portal do Aeroporto;
X - proprietários do Condomínio Ecológico Estrada Real;
XI - Alphaville Juiz de Fora.
Art. 2º A remissão dar-se-á de ofício pelo Município.
Art. 3º O disposto nesta Lei não gera direito à restituição ou à compensação de importâncias recolhidas anteriormente à sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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