![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.636 2023 Publicação: 20/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera os arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 14.352, de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a instituição do Domicilio Eletrônico Tributário do Município de Juiz de Fora". |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4507/2022 |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | TRIBUTAÇÃO, DOMICÍLIO ELETRÔNICO |
LEI Nº 14.636, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Altera os arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 14.352, de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a instituição do Domicilio Eletrônico Tributário do Município de Juiz de Fora". Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4507/2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput dos seguintes artigos da Lei nº 14.352, de 7 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, na Secretaria da Fazenda, na forma prevista em regulamento."
"Art. 5º O DET se aplica às comunicações do interesse da Fazenda Municipal com os contribuintes, podendo, dentre outras finalidades:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição. |