Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.636 2023   Publicação: 20/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera os arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 14.352, de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a instituição do Domicilio Eletrônico Tributário do Município de Juiz de Fora".

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4507/2022
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: TRIBUTAÇÃO, DOMICÍLIO ELETRÔNICO

LEI Nº 14.636, DE 20 DE JUNHO DE 2023


Altera os arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 14.352, de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a instituição do Domicilio Eletrônico Tributário do Município de Juiz de Fora".

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4507/2022.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput dos seguintes artigos da Lei nº 14.352, de 7 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, na Secretaria da Fazenda, na forma prevista em regulamento."

"Art. 5º O DET se aplica às comunicações do interesse da Fazenda Municipal com os contribuintes, podendo, dentre outras finalidades:"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]